CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

Marcos Oliveira/Agência Senado
Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do dia 27 de setembro

CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

  

Da Redação | 02/10/2017, 11h47 - ATUALIZADO EM 02/10/2017, 11h50

Propostas relacionadas à segurança pública são o destaque da pauta desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores vão se reunir às 10h de quarta-feira (4). Cinco projetos que alteram o Código Penal (CP) poderão ser votados. Entre eles, o PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.

Segundo o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a proposição aperfeiçoa a legislação, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar a inimputabilidade do menor de 18 anos. O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), é favorável à aprovação do projeto.

A redução da maioridade penal tem sido discutida na CCJ. No dia 29 de setembro, parlamentares contrários a essa ideia conseguiram adiar por 30 dias a discussão de uma proposta de Emenda à Constituição que trata do assunto, a PEC 33/2012.

Bancos

O primeiro item da pauta da CCJ é o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou explosivo que cause perigo comum.  Trata-se de uma forma de inibir as explosões de caixas eletrônicos.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observa que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o artigo 157 do Código Penal, que trata de roubo. Assim, a pena base, que é de quatro a dez anos de reclusão, seria aumentada em dois terços do tempo.

Gênero

Os parlamentares podem votar também o PLS 291/2015, que inclui questões de gênero e orientação sexual entre os agravantes do crime de injúria.

Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém com detenção de um a seis meses ou multa.  A pena pode chegar a um ano se o crime é cometido com uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, ou em razão de ser a pessoa idosa ou deficiente. A proposta inclui nessa lista outros dois itens: orientação sexual e identidade de gênero.

Idoso

Outras mudanças previstas no Código Penal estão no PLS 373/2015, que considera o assassinato de idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e no PLS 311/2015, que estabelece como agravante o uso de arma branca em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

 

Agência Senado

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...