CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

Marcos Oliveira/Agência Senado
Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do dia 27 de setembro

CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

  

Da Redação | 02/10/2017, 11h47 - ATUALIZADO EM 02/10/2017, 11h50

Propostas relacionadas à segurança pública são o destaque da pauta desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores vão se reunir às 10h de quarta-feira (4). Cinco projetos que alteram o Código Penal (CP) poderão ser votados. Entre eles, o PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.

Segundo o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a proposição aperfeiçoa a legislação, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar a inimputabilidade do menor de 18 anos. O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), é favorável à aprovação do projeto.

A redução da maioridade penal tem sido discutida na CCJ. No dia 29 de setembro, parlamentares contrários a essa ideia conseguiram adiar por 30 dias a discussão de uma proposta de Emenda à Constituição que trata do assunto, a PEC 33/2012.

Bancos

O primeiro item da pauta da CCJ é o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou explosivo que cause perigo comum.  Trata-se de uma forma de inibir as explosões de caixas eletrônicos.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observa que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o artigo 157 do Código Penal, que trata de roubo. Assim, a pena base, que é de quatro a dez anos de reclusão, seria aumentada em dois terços do tempo.

Gênero

Os parlamentares podem votar também o PLS 291/2015, que inclui questões de gênero e orientação sexual entre os agravantes do crime de injúria.

Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém com detenção de um a seis meses ou multa.  A pena pode chegar a um ano se o crime é cometido com uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, ou em razão de ser a pessoa idosa ou deficiente. A proposta inclui nessa lista outros dois itens: orientação sexual e identidade de gênero.

Idoso

Outras mudanças previstas no Código Penal estão no PLS 373/2015, que considera o assassinato de idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e no PLS 311/2015, que estabelece como agravante o uso de arma branca em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

 

Agência Senado

Notícias

Criada mais uma espécie de usucapião no Brasil

Artigo: Usucapião Especial Urbano Por Abandono de Lar Ter, 22 de Novembro de 2011 11:53 Foi criada mais uma espécie de usucapião no Brasil através da Lei 12.424/2011. A rigor, passamos a ter seis espécies de usucapião entre nós, quais sejam, o usucapião extraordinário, ordinário, especial...

Leis Reformuladas

Código de Processo Civil já recebeu centenas de emendas Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas para a Comissão Especial terminará em sete sessões...

Obrigação alimentar não alcança a maioridade

Juiz condena filho a devolver pensão (22.11.11) O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder...

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...