CDC obriga concessionária de serviço público a divulgar reajuste com antecedência

16/10/2015 - 15h17

Comissão obriga concessionária de serviço público a divulgar reajuste com antecedência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como água e energia elétrica, a informar aos usuários sobre o aumento do preço cobrado pelo serviço com antecedência mínima de 30 dias do reajuste. O projeto altera a Lei de Concessões (8.987/95).

Arte/SECOM
Deputado Ricardo Izar (PSD-SP)
Ricardo Izar estendeu a obrigação a todos os prestadores de serviços públicos

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2092/15, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). A proposta original modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece a obrigação de informação prévia apenas para os prestadores de serviços continuados cuja cobrança seja feita por débito automático na conta corrente ou no cartão de crédito do usuário.

“A proteção trazida no projeto deve ser aplicada a todos os usuários de serviços públicos, independentemente do meio de pagamento que se utiliza”, argumentou Izar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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