CDH aprova projeto que estimula educação de idosos

Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova projeto que estimula educação de idosos

Sergio Vieira | 13/05/2015, 12h59 - ATUALIZADO EM 13/05/2015, 13h13

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 651/11, do ex-senador Gim Argello, que inclui os idosos na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). O substitutivo, de autoria de Cristovam Buarque (PDT-DF), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que o acesso seja feito em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

Pela proposta, o acesso do idoso à educação levará em conta sua peculiar condição de idade e suas necessidades de cuidado com a saúde e o corpo, sendo garantido o uso de espaços apropriados e a presença de profissionais da saúde e da educação.

Segundo frisou Cristovam durante a votação, o mais recente levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) detectou um aumento de 12% na quantidade de pessoas com mais de 65 anos que não têm o domínio da escrita e da leitura, no período entre 2004 e 2009.

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...