CDH aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades insalubres

Autor do projeto, senador Paulo Paim afirma que, por conta da decisão tomada pelo STF na véspera, o projeto vai adequar a legislação para que grávidas não possam ser expostas a rotinas de trabalho perigosas
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades insalubres

 

Da Redação | 30/05/2019, 12h39

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (30), projeto de lei que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres (PLS 254/2017). A aprovação ocorre um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e que estejam amamentando desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.

— Essa decisão o Supremo Tribunal Federal já tomou ontem. É redundante lermos o relatório e aprovar. Estaríamos na mesma linha, exatamente, da decisão que o Supremo tomou ontem à noite — destacou o presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.

O senador Romário (Pode-RJ), que relatou o projeto, destacou a importância da preservação da saúde da mulher gestante ou lactante. O senador lembrou também que a legislação atual só proíbe o trabalho em locais de insalubridade classificada em grau máximo enquanto durar a gestação, mas permite quando se trata de grau médio ou mínimo, salvo em casos de apresentação de atestado médico.

“Sabe-se, contudo, da diversidade de atividades insalubres, o que torna impraticável para a mulher encontrar especialistas em medicina do trabalho capazes de atestar com precisão a higidez ou não de sua atividade laboral. Quando se trata da vida humana, é melhor adotar o princípio da precaução, em vez de atribuir à mulher trabalhadora o ônus de suspeitar qual seja o risco de sua ocupação e buscar apoio médico especializado para proteger seu filho nascituro ou lactente”, pontua o senador Romário.

A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última a decisão terminativa.

Decisão do STF

O Supremo considerou, na última quarta-feira (29), por 10 votos a 1, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, que permite que grávidas e lactantes atuem em atividades consideradas insalubres.

A atuação do STF foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938) apresentada, em abril de 2018, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Com a decisão, volta a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943), que determina o afastamento das colaboradoras de atividades e locais insalubres.

O trecho da reforma estava suspenso por liminar do relator, ministro Alexandre Moraes, proferida em maio de 2018. Assim como Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski também julgaram a matéria inconstitucional. O único que discordou foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Requerimento

A CDH aprovou também o pedido do senador Paulo Rocha (PT-PA) de realização de audiência pública para debater irregularidades nos fundos de pensão, com vistas a garantir maior efetividade e transparência a sua gestão.

O senador propõe que sejam convidados para participar da reunião o diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Paulo César Martin, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, Claúdia Muinhos Ricaldone.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção e com informações da Agência Brasil

 

Agência Senado

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...