CDH institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shopping centers

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Projeto institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shopping centers

  

Da Redação | 02/02/2017, 13h53 - ATUALIZADO EM 02/02/2017, 15h11

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar o projeto de lei que torna obrigatória a destinação por centros de compras (shopping centers) de, no mínimo, 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto de lei do Senado (PLS) 382/2011 foi apresentado pelo então senador Vital do Rêgo. O texto original determina a instalação de brinquedos adaptados a  crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de lazer dos centros de compras. Para isso, prevê a edição de uma nova lei.

A relatora da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), concordou com a redação aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), modificando a proposta.

O substitutivo aprovado na CAE inclui a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000), que já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto final, portanto, em vez de criar uma nova norma específica, apenas inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual.

A proposta terá decisão terminativa na CDH e, caso aprovada, poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para decisão final pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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