Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados

29/10/2014 - 10h09 

Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados De segunda a sexta, a juíza Nartir Weber dedica entre 9 e 10 horas do dia a audiências com famílias em litígio e advogados. Apesar da pesada rotina de trabalho, a magistrada não consegue deixar perfeitamente em dia o trabalho na 7ª Vara de Família de Salvador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), onde tramitam atualmente cerca de 5,6 mil processos. 

Segundo o Censo do Judiciário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 16% dos magistrados acreditam que a jornada de trabalho regular – 9 horas e 18 minutos, em média, conforme informaram os próprios juízes – é suficiente para dar conta do volume de trabalho que lhes é atribuído diariamente. 

Na Justiça do Trabalho, o índice é ainda menor, de 12%. Para o juiz titular da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP), Alexandre Garcia Muller, é difícil mensurar a jornada diária em horas, mas o volume de trabalho é sempre maior. “No entanto, seria possível dizer que o tempo gasto no desempenho de atribuições jurisdicionais e administrativas diversas, em geral, não fica abaixo do limite constitucional de 44 horas semanais, valendo ressaltar que, mesmo nos momentos de descanso, dificilmente ocorre a plena desconexão com o trabalho”, afirma.

O Censo obteve respostas de 10.796 magistrados (64% da categoria) ao longo do segundo semestre de 2013, período em que o questionário ficou disponível no Portal do CNJ. Clique aqui para ver os dados. As respostas refletem a opinião de três ramos da Justiça – Estadual, do Trabalho e Federal. Os resultados finais do levantamento por tribunal serão apresentados durante o VIII Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, em Florianópolis/SC. O balanço vai contribuir para aprimorar a gestão das cortes. 

No universo de magistrados que responderam ao censo, os da Justiça do Trabalho têm a maior jornada de trabalho média (9 horas e 50 minutos, segundo informações prestadas no levantamento). Os juízes substitutos (em início de carreira) têm a maior jornada de trabalho em relação aos magistrados em outras fases da carreira, 9 horas e 37 minutos. 

Além de trabalhar no Judiciário, 14% dos magistrados respondentes também exercem atividades docentes. Para 42,5% dos magistrados, sobra tempo e disposição para se aprimorar em conhecimentos úteis ao trabalho. 

Soluções – Segundo a juíza do TJBA, a solução para o desequilíbrio entre jornada e volume de trabalho passa pela reestruturação dos quadros do tribunal. “Se tivéssemos cartórios mais estruturados em termos de recursos humanos, melhoraria muito (a situação). Hoje temos um assessor aqui na vara, mas não temos assessores para todos os juízes. Mais de 100 juízes do TJBA não têm assessor porque não há disponibilidade no quadro do TJ”, afirma a juíza. 

Para o juiz federal da 3ª Vara em Santo André/SP, José Denilson Branco, além do déficit de servidores, magistrados e oficiais de justiça, falta também melhor gestão de pessoas. “Poderia começar na escola da magistratura, treinando o juiz em início de carreira para efetivamente administrar uma vara, com diretrizes nacionais de planejamento e gestão de uma vara. Atualmente, cada vara é administrada de forma aleatória, sem conceitos de administração, apenas pelo método da tentativa e erro. Há necessidade de melhor treinamento dos servidores, principalmente na parte de processamento e questões judiciais”, diz o magistrado. 


De acordo com o coordenador do censo, conselheiro Paulo Teixeira, a próxima etapa é de análise das realidades reveladas pela pesquisa. “Temos como missão analisar as respostas com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) para averiguar se as situações apontadas são setorizadas ou de âmbito nacional. É importante observar quais dados mostram disparidades para evitar o excesso de trabalho. A partir dessa análise dos resultados do censo, vamos traçar políticas públicas para os magistrados”, conclui Teixeira.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...