Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados

29/10/2014 - 10h09 

Censo mostra que volume de trabalho diário supera jornada para 84% dos magistrados De segunda a sexta, a juíza Nartir Weber dedica entre 9 e 10 horas do dia a audiências com famílias em litígio e advogados. Apesar da pesada rotina de trabalho, a magistrada não consegue deixar perfeitamente em dia o trabalho na 7ª Vara de Família de Salvador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), onde tramitam atualmente cerca de 5,6 mil processos. 

Segundo o Censo do Judiciário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 16% dos magistrados acreditam que a jornada de trabalho regular – 9 horas e 18 minutos, em média, conforme informaram os próprios juízes – é suficiente para dar conta do volume de trabalho que lhes é atribuído diariamente. 

Na Justiça do Trabalho, o índice é ainda menor, de 12%. Para o juiz titular da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP), Alexandre Garcia Muller, é difícil mensurar a jornada diária em horas, mas o volume de trabalho é sempre maior. “No entanto, seria possível dizer que o tempo gasto no desempenho de atribuições jurisdicionais e administrativas diversas, em geral, não fica abaixo do limite constitucional de 44 horas semanais, valendo ressaltar que, mesmo nos momentos de descanso, dificilmente ocorre a plena desconexão com o trabalho”, afirma.

O Censo obteve respostas de 10.796 magistrados (64% da categoria) ao longo do segundo semestre de 2013, período em que o questionário ficou disponível no Portal do CNJ. Clique aqui para ver os dados. As respostas refletem a opinião de três ramos da Justiça – Estadual, do Trabalho e Federal. Os resultados finais do levantamento por tribunal serão apresentados durante o VIII Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, em Florianópolis/SC. O balanço vai contribuir para aprimorar a gestão das cortes. 

No universo de magistrados que responderam ao censo, os da Justiça do Trabalho têm a maior jornada de trabalho média (9 horas e 50 minutos, segundo informações prestadas no levantamento). Os juízes substitutos (em início de carreira) têm a maior jornada de trabalho em relação aos magistrados em outras fases da carreira, 9 horas e 37 minutos. 

Além de trabalhar no Judiciário, 14% dos magistrados respondentes também exercem atividades docentes. Para 42,5% dos magistrados, sobra tempo e disposição para se aprimorar em conhecimentos úteis ao trabalho. 

Soluções – Segundo a juíza do TJBA, a solução para o desequilíbrio entre jornada e volume de trabalho passa pela reestruturação dos quadros do tribunal. “Se tivéssemos cartórios mais estruturados em termos de recursos humanos, melhoraria muito (a situação). Hoje temos um assessor aqui na vara, mas não temos assessores para todos os juízes. Mais de 100 juízes do TJBA não têm assessor porque não há disponibilidade no quadro do TJ”, afirma a juíza. 

Para o juiz federal da 3ª Vara em Santo André/SP, José Denilson Branco, além do déficit de servidores, magistrados e oficiais de justiça, falta também melhor gestão de pessoas. “Poderia começar na escola da magistratura, treinando o juiz em início de carreira para efetivamente administrar uma vara, com diretrizes nacionais de planejamento e gestão de uma vara. Atualmente, cada vara é administrada de forma aleatória, sem conceitos de administração, apenas pelo método da tentativa e erro. Há necessidade de melhor treinamento dos servidores, principalmente na parte de processamento e questões judiciais”, diz o magistrado. 


De acordo com o coordenador do censo, conselheiro Paulo Teixeira, a próxima etapa é de análise das realidades reveladas pela pesquisa. “Temos como missão analisar as respostas com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) para averiguar se as situações apontadas são setorizadas ou de âmbito nacional. É importante observar quais dados mostram disparidades para evitar o excesso de trabalho. A partir dessa análise dos resultados do censo, vamos traçar políticas públicas para os magistrados”, conclui Teixeira.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...