CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

06/08/2012 - 15h01
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicado hoje (6) indica que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, que tem como base o uso de hormônios como a testosterona, a progesterona e o corticoide. De acordo com o vice-presidente do órgão, Carlos Vital Corrêa, o documento vai servir de base para a publicação de uma resolução que proíba a indicação hormonal para pessoas saudáveis. Desta forma, profissionais de saúde que insistirem na prática vão responder por conduta antiética e estarão sujeitos a sindicâncias e sanções.

Dados do CFM apontam que pelo menos cinco médicos foram cassados nos últimos quatro anos por praticar procedimentos sem comprovação científica, enquanto dez profissionais foram punidos com suspensão.

“A questão da eterna juventude ainda está no campo das fábulas. Do ponto de vista técnico-científico, não há nenhuma afirmação de um procedimento que possa retardar ou retornar a juventude daquele que já envelheceu”, destacou Vital.

Para a geriatra e membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Maria Lencastre, a manipulação hormonal deve ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).

Ela lembrou que o fator genético responde por um terço das causas do envelhecimento e que a melhor maneira de retardar o processo é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso.

“Envelhecimento não é doença”, disse. "Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração], completou.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...