Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE

Pedro França/Agência Senado

Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE e segue à Comissão de Transparência

  

Da Redação | 10/07/2018, 13h38

PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova da Ordem, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.

O relator Ricardo Ferraço lembrou que há um custo para todos os postulantes ao exercício da advocacia envolvido na necessidade de aprovação no exame da OAB:

— Em que pese a importância dessa aprovação para a aferição dos conhecimentos do candidato, há que se refletir sobre, principalmente, a condição dos menos favorecidos e todas as dificuldades inerentes à prova da Ordem —opinou.

O projeto foi pautado pela primeira vez na CAE no início de junho, mas não foi votado por conta de um pedido de vista após debate entre os parlamentares. Desta vez, o texto foi aprovado sem discussões. A proposta estava sendo analisada em conjunto com o PLS 188/2010, que estendia a validade por cinco anos. O relator o considerou prejudicado e recomendou a aprovação apenas do PLS 397/2011.

Passar no exame é requisito fundamental para que o bacharel possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...