Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Governo argumenta que cadastro deve ser perene, sem limite temporal para adesão, e que encerramento do prazo de inscrição estava inviabilizando regularização de propriedades
Dênio Simões/Agência Brasília

Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

 

Da Redação | 17/06/2019, 11h26

Publicada na última sexta-feira (14), a Medida Provisória 884/2019já começou a tramitar no Congresso Nacional. O texto proposto pelo Poder Executivo torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR permitiu o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que, segundo o governo, demonstra a maciça adesão dos produtores rurais. Todavia, ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

“Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão. Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”, explicou o governo em mensagem enviada ao Parlamento.

A MP vai ser analisada por uma comissão mista, onde será designado um relator para analisar a proposta. Depois de votada neste colegiado, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...