Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Governo argumenta que cadastro deve ser perene, sem limite temporal para adesão, e que encerramento do prazo de inscrição estava inviabilizando regularização de propriedades
Dênio Simões/Agência Brasília

Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

 

Da Redação | 17/06/2019, 11h26

Publicada na última sexta-feira (14), a Medida Provisória 884/2019já começou a tramitar no Congresso Nacional. O texto proposto pelo Poder Executivo torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR permitiu o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que, segundo o governo, demonstra a maciça adesão dos produtores rurais. Todavia, ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

“Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão. Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”, explicou o governo em mensagem enviada ao Parlamento.

A MP vai ser analisada por uma comissão mista, onde será designado um relator para analisar a proposta. Depois de votada neste colegiado, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...