Chega ao Senado projeto que define marco legal da biodiversidade

Foto: Heberton Alves

Chega ao Senado projeto que define marco legal da biodiversidade

Da Redação | 19/02/2015, 18h18 - ATUALIZADO EM 19/02/2015, 21h11

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o projeto de lei da biodiversidade já chegou ao Senado e aguarda leitura em Plenário para ser encaminhado às comissões. A proposta (PL 7.735/2014) simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais.

O objetivo é desafogar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam estudos com material genético nacional. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da atualização da lei de acesso à biodiversidade e afirmou que o Senado terá todo cuidado em fazer uma legislação que preserve os direitos relativos à riqueza natural, que, ressaltou a senadora, não é apenas daquele que desenvolve a pesquisa, mas das comunidades tradicionais.

— O Brasil é detentor da maior riqueza natural do planeta e tem que utilizar essa riqueza para desenvolver e gerar novos produtos tecnológicos — disse ela.

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou que esse é um dos projetos mais importantes para o país e disse ter expectativa de que o Brasil tenha a biopirataria reduzida. Já o senador João Capiberibe (PSB-AP) ressaltou que o conhecimento tradicional constitui uma espécie de atalho científico e tecnológico.

— Não precisa você ficar ali investindo anos a fio com pesquisas infindáveis para chegar a um conhecimento que já existe — disse.

Acesso facilitado

Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/2001 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Segundo o governo, que enviou o projeto ao Congresso, a regra atual dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, intercâmbio de informações, intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa, consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Participação de indígenas e agricultores

Outra novidade do PL 7735/14 é a garantia de participação das populações indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Embora o projeto estabeleça regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento associado, fica de fora de qualquer tipo de cadastro ou autorização o intercâmbio e a difusão desse patrimônio ou desse conhecimento entre as populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais para seu próprio benefício.

Penalidades

O projeto estipula diversas penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência e multa (de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para pessoa jurídica), até suspensão da venda do produto e interdição do estabelecimento.

De acordo com o texto, a suspensão será temporária até a regularização. A fiscalização será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Comando da Marinha (plataforma continental).

Quando a situação envolver acesso em atividades agrícolas, a fiscalização caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta, da forma como foi aprovada pelos deputados, ainda anistia a empresas que foram multadas por pesquisar sem autorização.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

 

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