Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

16/08/2012 10:55

Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

A lei garante a qualquer cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos e entidades privadas que recebam dinheiro do governo.

 
MARCO_INTERNET
Cidadão pode pedir informações pela internet.

A Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11) entrou em vigor em novembro de 2011, mas os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para se adaptarem às novas regras.

A legislação determina que o Estado garanta o acesso à informação de forma rápida, objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão. Agora, qualquer cidadão pode ter acesso a dados sobre licitações, contratos e salários de cada servidor.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que, durante o primeiro mês de vigência da lei, o serviço de informação ao cidadão recebeu 10.400 pedidos de informações. Mais de 70% deles foram respondidos.

A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, explica que a maior parte dos pedidos foi apresentada a órgãos que oferecem serviços que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Quem mais recebeu pedidos de informações nesse período, segundo a CGU, foi a Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo DPVAT, e o INSS, responsável por aposentadorias e pensões.

“É importante que o cidadão perceba o poder que ele tem nas mãos com a Lei de Acesso à Informação e faça uso dela. A lei traz a possibilidade de o cidadão obter as informações mais simples e mais importantes que possam aprimorar a prestação do serviço público e o exercício dos direitos como um todo”, diz Vânia Vieira.

Já a Câmara dos Deputados recebeu mais de 1.600 pedidos de informações. A maior parte (514) foi sobre as propostas em tramitação na Câmara.

Prazos
Segundo Augusto Miranda, da ONG Transparência Brasil, a eficiência na prestação dessas informações varia de acordo com a esfera de governo. “No nível federal, o atendimento é imediato e rápido. A velocidade na prestação das informações solicitadas, no entanto, se reduz à medida que vai se descendo para os níveis estadual e municipal, e nos estados mais periféricos do Brasil.”

A pessoa que solicita a informação deve ser atendida imediatamente. Se não for possível, a administração pública tem prazo de 20 dias, prorrogável por 10, para dar uma resposta. Se a informação for negada, caberá recurso no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a lei poderá ser punido, por exemplo, com advertência e multa. Entidades privadas ainda podem ser impedidas de participar de licitações e de contratar com a administração pública por até dois anos.

Mudança de postura
“Essa lei traz uma mudança de paradigma e de cultura no serviço público porque vai exigir uma postura ativa de oferta de informações. Até então, vimos convivendo com a postura reativa”, compara Miranda. Ou seja, antes o cidadão tinha que, necessariamente, pedir a informação. Agora, muitos órgãos já estão disponibilizando na internet várias informações antes mesmo que as pessoas peçam.

É o caso da Câmara dos Deputados, que mantém uma página com informações das obras em andamento e dos contratos em vigor.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein

Fotos/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...