Ciência e Tecnologia autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização
Comissão aprova serviço de telefonia fixa prestado por autorização
Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Anatel
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão. A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pelo texto aprovado, as operadoras passam a receber do Estado, por meio de autorização, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade. Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) não prevê essa alteração.
Universalização
A mudança para autorização só será possível se for comprovado o cumprimento das metas de universalização e a competição efetiva entre empresas do setor.
O relator na comissão, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), afirmou que a proposta busca solucionar a insustentabilidade do atual modelo das concessionárias de telefonia fixa, que ameaça o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e inviabiliza o investimento na ampliação de infraestrutura do setor no Brasil.
“Tal panorama ensejará maiores possibilidades de investimento em capacidade de rede e o surgimento de modelos de negócios mais atraentes e para injetar capital para ampliar e melhorar a qualidade e a cobertura dos serviços de telecomunicações no País”, disse Mendonça.
Investimento e reversão
O relator elogiou o uso do valor dos chamados bens reversíveis para custear investimento em melhoria na rede, prioritariamente para implantar infraestrutura de internet de alta velocidade. Com isso, esses bens não seriam mais revertidos ao poder público. A reversão é a entrega pela empresa concessionária dos bens ligados à concessão de volta ao Estado, para garantir a continuidade do serviço.
“Evita-se aqui que toda a infraestrutura de telecomunicações, ainda que dela se utilize o sistema de telefonia fixa em proporções mínimas, seja considerada bem reversível”, afirmou Mendonça.
Regime privado
O relator incluiu uma emenda para permitir a exploração em regime privado serviços públicos essenciais, sujeitos à necessidade de universalização, como a telefonia. Segundo Mendonça, a mudança foi feita para viabilizar a substituição da concessão nas áreas onde for comprovada competição efetiva e cumprimento das metas de universalização do sistema de telefonia fixa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Regina Céli Assumpção