Ciência e Tecnologia autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
14/06/2016 - 18h12

Comissão aprova serviço de telefonia fixa prestado por autorização

Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Anatel

 
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Rogério Peninha Mendonça
Mendonça: a proposta busca solucionar a insustentabilidade do atual modelo de concessionárias de telefonia fixa, que inviabiliza o investimento na ampliação de infraestrutura do setor no Brasil.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão. A alteração de concessão para autorização deve ser feita, pela proposta, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pelo texto aprovado, as operadoras passam a receber do Estado, por meio de autorização, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade. Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) não prevê essa alteração.

Universalização
A mudança para autorização só será possível se for comprovado o cumprimento das metas de universalização e a competição efetiva entre empresas do setor.

O relator na comissão, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), afirmou que a proposta busca solucionar a insustentabilidade do atual modelo das concessionárias de telefonia fixa, que ameaça o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e inviabiliza o investimento na ampliação de infraestrutura do setor no Brasil.

“Tal panorama ensejará maiores possibilidades de investimento em capacidade de rede e o surgimento de modelos de negócios mais atraentes e para injetar capital para ampliar e melhorar a qualidade e a cobertura dos serviços de telecomunicações no País”, disse Mendonça.

Investimento e reversão
O relator elogiou o uso do valor dos chamados bens reversíveis para custear investimento em melhoria na rede, prioritariamente para implantar infraestrutura de internet de alta velocidade. Com isso, esses bens não seriam mais revertidos ao poder público. A reversão é a entrega pela empresa concessionária dos bens ligados à concessão de volta ao Estado, para garantir a continuidade do serviço.

“Evita-se aqui que toda a infraestrutura de telecomunicações, ainda que dela se utilize o sistema de telefonia fixa em proporções mínimas, seja considerada bem reversível”, afirmou Mendonça.

Regime privado
O relator incluiu uma emenda para permitir a exploração em regime privado serviços públicos essenciais, sujeitos à necessidade de universalização, como a telefonia. Segundo Mendonça, a mudança foi feita para viabilizar a substituição da concessão nas áreas onde for comprovada competição efetiva e cumprimento das metas de universalização do sistema de telefonia fixa.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...