Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor

Cirurgia para mudar sexo em registro civil não é necessária. Crédito: Divulgação/CNJ

Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor

05/10/2016 - 13h36

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.

Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

Testemunhas - A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.

Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.

Corregedoria Nacional de Justiça
Extraído de CNJ

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...