Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O STJ restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido após construir uma academia em imóvel alugado, mas não conseguir viabilizar o negócio. Leia mais...

DECISÃO
27/02/2024 07:00 
 

Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel).

A partir desse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido depois de construir uma academia em propriedade alugada, mas não conseguir viabilizar o negócio por falta de regularização que dependia da locadora.

"A obra realizada pelo locatário configurou uma acessão – e não uma mera benfeitoria, até porque o valor por ele investido no imóvel alcançou um montante elevado, que supera o senso comum para uma simples adaptação do bem para suas atividades", avaliou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ação apontou enriquecimento sem causa da proprietária

Sem poder iniciar as atividades da academia, o empresário parou de pagar os aluguéis até que a situação do imóvel fosse regularizada, mas se viu obrigado a deixar o local devido à ação de despejo movida pela proprietária. Posteriormente, o imóvel foi alugado para outra pessoa que fez uso de toda a estrutura construída.

Por essa razão, o antigo locatário ajuizou ação alegando enriquecimento sem causa da dona do imóvel e pedindo indenização por danos materiais.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte entendeu que a cláusula de renúncia ao direito de indenização estabelecida no contrato de locação abrangeria não só as benfeitorias, mas todas as alterações feitas no imóvel. Nessa situação, estaria incluída a construção (acessão) feita para adequar o local à atividade que o locatário pretendia desenvolver.

Benfeitoria e acessão não podem ser tratadas da mesma forma

O ministro Bellizze apontou que a existência de uma nova construção no imóvel ficou claramente demonstrada no processo, havendo divergência entre as instâncias ordinárias quanto ao alcance da cláusula de renúncia a indenizações.

Segundo o relator, é preciso diferenciar os conceitos de benfeitoria e acessão, institutos que não podem ser tratados da mesma forma: a primeira é uma melhoria de natureza acessória realizada em coisa já existente, enquanto a acessão é a aquisição da propriedade de acréscimos, nas formas previstas no artigo 1.248 do Código Civil (CC).

"Por isso, mostra-se inviável estender a previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitoria também à acessão, notadamente porque o artigo 114 do CC determina que 'os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente'", observou Bellizze.

Código Civil prevê indenização para locatário que age de boa-fé

O magistrado ressaltou ainda que o locatário não pôde explorar a academia por falta de alvará de funcionamento, o qual não foi obtido devido ao desinteresse da proprietária do imóvel. "Ou seja, o locatário foi impedido de iniciar suas atividades em decorrência de ato da locadora", disse, lembrando que, segundo o artigo 1.255 do CC, quem edifica em terreno alheio perde a construção para o proprietário, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé.

"O locatário procedeu de boa-fé, inclusive mediante autorização da locadora para a realização das obras, podendo-se cogitar a má-fé da proprietária, consoante presunção do artigo 1.256, parágrafo único, do CC, já que a construção se deu com o seu conhecimento e sem impugnação de sua parte", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 1.931.087.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1931087

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB

PAGA OU NÃO PAGA? Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB 21 de dezembro de 2021, 7h23 O magistrado pontuou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que "somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, que não ocorre com o...

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o...

(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

OPINIÃO (In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente 28 de março de 2021, 11h23 Por Fabrício Augusto Dias Diante do pequeno valor do patrimônio transmissível, é comum que, por solidariedade, alguns herdeiros renunciem às suas quotas para que outros, em pior situação...

A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil

OPINIÃO A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil 14 de dezembro de 2021, 14h03 Por Carolina Dumet Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Resolução nº 175, que casais do mesmo sexo teriam direito ao casamento civil e à conversão de união...

Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual

DE VOLTA PARA O FUTURO Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual 15 de dezembro de 2021, 9h47 E existem muitas perguntas sem respostas: teremos Habeas Corpus para avatares? Os Tribunais e a Polícia também devem existir virtualmente? Sob qual regime jurídico...

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade Fernanda R. Tripode Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que tome as medidas necessárias para eventual Ação de...