Clientes poderão receber pelos correios contratos de produtos ofertados via e-mail
Comissão aprova envio de contrato de serviço oferecido por telefone e e-mail
Exigência atinge empresas de telefonia, internet e TV paga.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (12) projeto do deputado Milton Monti (PR-SP) que obriga as empresas a enviarem aos clientes, pelos Correios, os contratos de produtos e serviços ofertados via telefone ou e-mail (PL 6855/10 e apensados).
A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
O projeto original também obriga o envio dos contratos, mas restringe a exigência às empresas de serviços públicos.
Alterações contratuais
A nova versão abrange todas as empresas que vendem produtos e serviços, incluindo as que trabalham com contratos de adesão, como companhias telefônicas e de TVs a cabo. Neste caso, também devem ser enviados ao cliente as alterações contratuais, os comprovantes de cancelamentos do serviço e distratos (extinção do contrato).
O texto aprovado determina que o contrato deve ser encaminhado com aviso de recebimento. A correspondência deve conter todas as condições, garantias e cláusulas contratuais das ofertas veiculadas.
Tramitação
O PL 6855 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção