Clipping - Estadão - Cresce transmissão de aplicações para herdeiros

Clipping - Estadão - Cresce transmissão de aplicações para herdeiros

Publicado em 28/03/2017

De olho na rentabilidade proporcionada pela alta taxa de juros dos últimos anos, mais brasileiros buscaram aplicações como Tesouro Direto e o Certificado de Depósito Interbancário (CDB). O CDB, por exemplo, registrou crescimento de 13,5% em 2016 em relação ao ano anterior. No Tesouro Direto, o número de investidores ativos subiu 70,9% nos últimos 12 meses, para 423,5 mil. O que as pessoas ainda esquecem é que estas aplicações podem ser transmitidas a herdeiros ou terceiros.

“Temos percebido que a transmissão de títulos para herdeiros é algo que tem aumentado nos últimos anos. Antigamente, os processos só tinham bens, como imóveis ou veículos. Agora, tem sido comum que nossos clientes, no momento de fazer o inventário, descubram que o titular tinha ações, títulos e outros investimentos”, comenta Fernando Koreeda, advogado especialista em leilões e inventários.

As regras para se herdar qualquer tipo de investimento são as mesmas aplicadas para os outros tipos de bens. Tudo depende se o processo de partilha tem ou não um testamento – o que também implicará no prazo que os beneficiários poderão assumir sua titularidade.

Koreeda explica que uma transmissão de bens sem testamento é feita no cartório e leva, em média, 30 dias para ser finalizada. Neste caso, os familiares devem relacionar todos os investimentos da pessoa que faleceu, para que o cartório peça ao custodiante (pode ser uma corretora ou um banco) o extrato do saldo desses papéis no dia da morte. Depois de ser pago um imposto de 4% sobre esse valor, o inventariante transfere a titularidade para os herdeiros, que só então podem liquidar ou manter o investimento.

“É importante que o pagamento do imposto de transmissão seja feito rapidamente, por causa da multa. No Estado de São Paulo, após 60 dias que a guia é emitida pelo cartório, a multa é de 10% sobre os 4%. Após 180 dias, mais 10% sobre a primeira multa”, alerta.

Quando existe testamento, o processo pode se tornar mais moroso se houver briga entre os familiares pelo espólio. Neste caso, segundo a lei brasileira, os pais, filhos ou cônjuge podem obter, no máximo, 50% de todo o montante de bens do falecido. Se um dos herdeiros citados no documento quiser vender um título de Tesouro antes da partilha, por exemplo, ele precisará de autorização judicial para liquidar o papel.

De acordo com Koreeda, o valor recebido irá obrigatoriamente para cobrir os gastos do processo. Caso o montante supere os custos, o que restar será dividido entre os herdeiros com o valor corrigido do investimento.

Com os outros 50% dos seus bens, o proprietário pode, em vida, dispor para quem ele quiser, seja uma pessoa física ou jurídica. Para isso, basta qualificá-la na certidão de testamento. Caso o único herdeiro citado no testamento não seja da família, esta pessoa pode receber 100% do patrimônio.

Cônjuges. É preciso atentar para questões que podem impactar diretamente a divisão de um patrimônio entre os cônjuges. O regime de partilha de bens adotado no casamento é o responsável por indicar à Justiça como se dará a administração desses bens.

No caso da comunhão parcial, que é o mais adotado no País, a esposa ou o marido tem direito a 50% dos rendimentos do parente que morreu, e seus filhos, se houver, ficam com 25% cada um.

Perguntas e respostas:
1. Investimentos também podem ser herdados?
Sim. Aplicações no Tesouro Direto e outros investimentos de renda fixa como CDB, LCA, CRI, CRA podem ser transmitidos a herdeiros.

2. Como funciona?
As regras para se herdar qualquer tipo de investimento são as mesmas que as aplicadas para a transmissão de outros bens, como imóveis e veículos. A partilha pode ser realizada em cartório ou por via judicial.

3. Qual é a diferença entre eles?
O processo segue para o cartório quando a pessoa que faleceu não colocou em testamento os seus bens. Neste caso, os herdeiros devem pagar o imposto de transmissão para poderem ter direito a transmitir para a sua titularidade o investimento. No caso judicial, um juiz é o responsável por realizar a partilha do montante determinado a cada herdeiro em um testamento.

4. No caso de testamento, quem pode herdar um investimento?
Pais, filhos e cônjuge podem receber até 50% do montante total de bens do falecido. Se o herdeiro não é da família, pode receber até 100% da herança.

5. E como é realizada a partilha para os cônjuges?
No caso da comunhão parcial, que é o mais adotado no País, a esposa ou o marido tem direito a 50% dos rendimentos do parente que morreu, e seus filhos, se houver, ficam com 25% cada um
.

Fonte: Estadão
Origem da Foto/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...