Clipping – Rota Jurídica – Proposta sobre herança digital da OAB-GO vira projeto de lei

Origem da Imagem/Fonte: Rota Jurídica
Presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira

Clipping – Rota Jurídica – Proposta sobre herança digital da OAB-GO vira projeto de lei

A Proposta da Comissão Especial de Direito Civil (CEDCivil) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que propõe alteração no Código Civil e permite a inclusão da “Herança Digital”, virou o projeto de lei (PL) 5820/19, em tramitação na Câmara dos Deputados. Quem encampou a matéria foi o goiano Elias Vaz. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A modificação do codicilo (pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados) para que seja feito também por meio eletrônico, consiste em dar mais modernidade ao trâmite de heranças no Brasil, principalmente quando se refere a dados e tecnologia, avalia o presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira.

“Isso possibilita uma mudança moderna, acompanhando o novo cenário que faz parte não só do dia a dia do indivíduo, mas que o Direito acompanha”, ressaltou. Clodoaldo recorda que, em outubro de 2019, a proposta foi apresentada ao deputado federal Elias Vaz (PSB) durante reunião da qual participaram também o vice-presidente da CEDCivil, Tiago Magalhães, e o vereador Lucas Kitão (PSL).

O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.

Gravação

Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.

O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...