Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Publicado em 23/08/2018

Declaração de união estável tem sido uma opção muito procurada pelos casais

Véu, grinalda, vestido branco, buquê, igreja, daminhas e pajens. Todos esses substantivos já fizeram parte dos sonhos de muitas mulheres. Mas hoje o tempo é outro e cada vez mais cresce o número de pessoas que não querem casar. O Bra­sil registrou 1.095.535 casamentos civis em 2016, o que significa uma queda de 3,7% no total de casa­mentos em relação a 2015. É o que mostra a pesquisa mais recente da Estatísticas do Registro Civil 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda não foi divulgado do ano de 2017.

Medo de perder a liberdade, fal­ta de preparo financeiro e a bus­ca pelo par perfeito podem estar afastando as pessoas do altar. E são os jovens que não querem casar. Um relatório do Urban Institute, de Washington, prevê que grande parte dos integrantes da chamada Geração Y ou geração do milênio, nascida entre os anos 1980 e 2000, chegará solteira aos 40 anos.

Já os adultos estão formalizan­do suas uniões mais tarde, e a par­cela de pessoas vivendo juntas e criando filhos fora do casamento aumentou significativamente, afir­ma o estudo. No Brasil, a idade mé­dia para o casamento passou de 23 anos para as noivas e 27 anos para os noivos, na década de 1970, para 30 anos para elas e 33 anos para eles, conforme o IBGE. A elevação da idade média ao casar nos últi­mos anos pode ser reflexo da maior dedicação aos estudos e da busca por salários mais elevados.

Entre os adultos ouvidos pelo Pew Research Center que nunca se casaram, mas que não descar­tam a possibilidade, 27% afirmam não estar financeiramente prepa­rados para o casamento, e 22% di­zem não estar prontos para sosse­gar. Outros 30% argumentam que ainda não juntaram os trapos for­malmente por não terem encon­trado alguém que tivesse as quali­dades que buscam num cônjuge.

“O dinheiro é um dos motivos pelo qual os casais mais encontram dificuldade para o casamento. Eu diria que o problema não é o di­nheiro, mas a forma como o casal lida com ele”, explicou a psicóloga Lívia Tomás. Segundo ela, o segredo é trabalhar por meio de um diálogo e entender, verdadeiramente, o sig­nificado do dinheiro para cada um, assim há uma possibilidade de en­contrar um denominador comum.

MORAR JUNTO
Cada vez mais casais optam por viver sob o mesmo teto e adiar ou até abrir mão do casamento. Segun­do o IBGE, no Brasil é cada vez mais comum a opção pelo convívio em união consensual e a postergação do casamento formalizado.

A declaração de união estável está sendo uma opção muito pro­curada pelas pessoas que querem ter acesso aos benefícios das pes­soas casadas, como o desejo de in­cluir o parceiro em planos de saú­de e financiamento de imóvel, mas não querem passar por todos os re­quisitos formais que caracterizam o casamento no civil.

O Novo Código Civil define a união estável como uma “relação de convivência pública entre duas pessoas que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar”. Uma novidade no que diz respei­to a união estável, que está presen­te no Código é a não menção a um prazo mínimo de duração da rela­ção de convivência para que ela seja considerada válida. No docu­mento também é citado que não é um pré-requisito as duas pessoas morarem juntas, os declarantes po­dem morar em casas diferentes.

A principal diferença entre o casamento e a união estável é a partilha de bens em caso de mor­te, uma vez que o casamento con­sidera a companheira viva her­deira de alguns bens do falecido, mesmo sem a necessidade de tes­tamento, já a união estável não ga­rante isso, é preciso ter um outro documento que ateste essa von­tade por parte do casal. Outra di­ferença está no estado civil: quem está em uma união estável ainda responde como solteiro
.

Fonte: Site DM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças por CS — publicado há 3 dias A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de homem para anular registro civil de duas crianças que...