Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Publicado em 23/08/2018

Declaração de união estável tem sido uma opção muito procurada pelos casais

Véu, grinalda, vestido branco, buquê, igreja, daminhas e pajens. Todos esses substantivos já fizeram parte dos sonhos de muitas mulheres. Mas hoje o tempo é outro e cada vez mais cresce o número de pessoas que não querem casar. O Bra­sil registrou 1.095.535 casamentos civis em 2016, o que significa uma queda de 3,7% no total de casa­mentos em relação a 2015. É o que mostra a pesquisa mais recente da Estatísticas do Registro Civil 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda não foi divulgado do ano de 2017.

Medo de perder a liberdade, fal­ta de preparo financeiro e a bus­ca pelo par perfeito podem estar afastando as pessoas do altar. E são os jovens que não querem casar. Um relatório do Urban Institute, de Washington, prevê que grande parte dos integrantes da chamada Geração Y ou geração do milênio, nascida entre os anos 1980 e 2000, chegará solteira aos 40 anos.

Já os adultos estão formalizan­do suas uniões mais tarde, e a par­cela de pessoas vivendo juntas e criando filhos fora do casamento aumentou significativamente, afir­ma o estudo. No Brasil, a idade mé­dia para o casamento passou de 23 anos para as noivas e 27 anos para os noivos, na década de 1970, para 30 anos para elas e 33 anos para eles, conforme o IBGE. A elevação da idade média ao casar nos últi­mos anos pode ser reflexo da maior dedicação aos estudos e da busca por salários mais elevados.

Entre os adultos ouvidos pelo Pew Research Center que nunca se casaram, mas que não descar­tam a possibilidade, 27% afirmam não estar financeiramente prepa­rados para o casamento, e 22% di­zem não estar prontos para sosse­gar. Outros 30% argumentam que ainda não juntaram os trapos for­malmente por não terem encon­trado alguém que tivesse as quali­dades que buscam num cônjuge.

“O dinheiro é um dos motivos pelo qual os casais mais encontram dificuldade para o casamento. Eu diria que o problema não é o di­nheiro, mas a forma como o casal lida com ele”, explicou a psicóloga Lívia Tomás. Segundo ela, o segredo é trabalhar por meio de um diálogo e entender, verdadeiramente, o sig­nificado do dinheiro para cada um, assim há uma possibilidade de en­contrar um denominador comum.

MORAR JUNTO
Cada vez mais casais optam por viver sob o mesmo teto e adiar ou até abrir mão do casamento. Segun­do o IBGE, no Brasil é cada vez mais comum a opção pelo convívio em união consensual e a postergação do casamento formalizado.

A declaração de união estável está sendo uma opção muito pro­curada pelas pessoas que querem ter acesso aos benefícios das pes­soas casadas, como o desejo de in­cluir o parceiro em planos de saú­de e financiamento de imóvel, mas não querem passar por todos os re­quisitos formais que caracterizam o casamento no civil.

O Novo Código Civil define a união estável como uma “relação de convivência pública entre duas pessoas que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar”. Uma novidade no que diz respei­to a união estável, que está presen­te no Código é a não menção a um prazo mínimo de duração da rela­ção de convivência para que ela seja considerada válida. No docu­mento também é citado que não é um pré-requisito as duas pessoas morarem juntas, os declarantes po­dem morar em casas diferentes.

A principal diferença entre o casamento e a união estável é a partilha de bens em caso de mor­te, uma vez que o casamento con­sidera a companheira viva her­deira de alguns bens do falecido, mesmo sem a necessidade de tes­tamento, já a união estável não ga­rante isso, é preciso ter um outro documento que ateste essa von­tade por parte do casal. Outra di­ferença está no estado civil: quem está em uma união estável ainda responde como solteiro
.

Fonte: Site DM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...