Clipping – Terra - O que é postado nas redes sociais pode ser usado contra você no divórcio
Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Clipping – Terra - O que é postado nas redes sociais pode ser usado contra você no divórcio
Publicado em 03/05/2018
O que você posta nas redes sociais pode ser levado em consideração por um juiz na hora de assinar o divórcio. Se você alegar, por exemplo, que não tem dinheiro para pagar a escola de um filho, um juiz pode aceitar mensagens de textos, áudios, fotos e vídeos enviados pelo WhatsApp ou obtidas pelas redes sociais como prova a favor do reclamante. Ou seja, ostentação no Instagram, indireta no Facebook e grupo no WhatsApp são provas.
“As cópias de mensagens e fotos de redes sociais são usadas como comprovação para legitimar a situação financeira em caso de ação movida para reclamar pensão alimentícia, por exemplo", explica Ivone Zeger, advogada especializada em direito de família. "Utilizar as mensagens trocadas pelo WhatsApp como meio de prova para corroborar um argumento já tem sido prática de muitos tribunais pelo nosso país, inclusive em caso de infidelidade”, diz.
Os rastros digitais deixados pelas redes, no entanto, precisam ser usados com cautela. A advogada afirma que é importante orientar os clientes para formalizar tais provas obtidas nessas mensagens via instrumento público. “Com uma Ata Notarial, devidamente feita por um tabelião de notas, cria-se a confiabilidade para tais evidências, evitando provas fraudulentas e facilitando a aceitação das mesmas pelo poder Judiciário”, complementa.
Batalha por herança
Batalhas judiciais travadas em razão de partilha de bens e herança também podem envolver provas obtidas por meio da tecnologia. WhatsApp, Twitter, LinkedIn, ou qualquer outro meio virtual com registro de conversas e troca de fotos estão sujeito a se tornarem evidências desde que sejam provas cuja veracidade possa ser comprovada e legitimada em cartório.
Segundo dados do IBGE, mais de 344 mil divórcios foram realizados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios. Ou seja, provas digitais para contestar alegações de ex-parceiros ou parentes em litígios por heranças tem um terreno amplo para crescer e se tornarem rotina.
Fonte: Terra
Extraído de Colégio Notarial do Brasil