CMA analisa projeto que endurece penas para tragédias ambientais

Desastre em Brumadinho motivou elaboração da proposta
Diego Baravelli/CC - Fonte: Agência Senado

CMA analisa projeto que endurece penas para tragédias ambientais

Da Redação | 30/09/2019, 09h45

Em reunião nesta quarta-feira (2), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar o Projeto de Lei (PL) 2.787/2019, que tipifica o crime de ecocídio como forma de aumentar a punição para catástrofes ambientais. A reunião tem início às 14h, na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

Apresentado por membros da comissão externa de Brumadinho da Câmara dos Deputados, o projeto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa para quem causar desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ecocídio), atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

Se o crime for culposo — quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo —, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a penalidade para o crime de homicídio será aplicada independentemente da punição decorrente do crime de ecocídio.

Outro crime tipificado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.

O relator, Alessandro Vieira, defende a aprovação do projeto
Waldemir Barreto/Agência Senado

O texto é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que apresentou voto favorável à proposição, que ainda vai a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Resíduos sólidos

Outro projeto a ser analisado na comissão, em caráter terminativo, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2018, que obriga grandes geradores de resíduos sólidos, como shoppings, supermercados e restaurantes, a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores com infraestrutura para separar e classificar os resíduos.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos. O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que apresentou voto favorável à proposição.

Rio Araguaia

Ainda em caráter terminativo, a comissão deverá analisar o PLS 248/2014, que estabelece regras para preservar o curso natural de rio e as características naturais de sua calha principal, que é a medida de um leito a outro nos períodos normais do ano, sem cheias ou secas.

Pela proposta, fica proibida a construção de barragens, comportas ou eclusas (canais que permitem a passagem de embarcações em trechos de rios onde há grande desnível) ao longo do rio. O texto impede ainda o alargamento de canais que possam alterar o curso natural ou interferir na calha principal do Araguaia.

As regras dispostas no texto aplicam-se a toda a extensão do Araguaia, desde sua nascente, na Serra do Caiapó (sul de Goiás), até sua confluência com o Rio Tocantins, na tríplice divisa entre os estados de Tocantins, Maranhão e Pará.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto é relatado pelo Jayme Campos (DEM-MT), favorável à aprovação da proposição.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...