CMA aprova fim da exigência de averbação da cota de reserva ambiental

Senadora Leila Barros é relatora do projeto que altera o Código Florestal BrasileiroJane de Araújo/Agência Senado
Fonte: Agência Senado

CMA aprova fim da exigência de averbação da cota de reserva ambiental

Da Redação | 28/08/2019, 16h56

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28), o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O texto (PLS 251/2018) foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no final do ano passado e, se não houver recurso para o Plenário, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

As cotas de reserva ambiental representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Wellington explica que a Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no Novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não apropriada à regra geral da Reserva Legal, complementa o autor.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável à matéria. Para ela, o controle das Cotas de Reserva Ambiental pode ser realizado de forma mais efetiva pelo CAR do que mediante a averbação na matrícula do imóvel. Segundo a senadora, a razão disso é que o CAR é gerenciado dentro de um sistema informatizado que vincula cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel em que está inserida e ao imóvel beneficiário dela. “É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental”, diz Leila em seu relatório.

Resíduos sólidos

A comissão rejeitou o projeto que inclui como conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Resíduos Sólidos a instituição do Programa Nacional de Aproveitamento de Resíduos Sólidos (PLS 328/2017). O relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), opinou pela rejeição da matéria, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o relator, a proposição trata de um programa que integra o funcionamento da administração federal, cuja iniciativa é de competência privativa da Presidência da República. Heinze apontou também que a matéria não inova o ordenamento jurídico. Ele reconheceu o mérito da proposta, mas disse que já existe legislação (Lei 12.305, de 2010) que contempla as regras pretendidas pela proposição.

Agência Senado

Notícias

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...