CMA estuda mais rigor na fiscalização de obras públicas

14/02/2014 - 16h30 Comissões - Fiscalização e Controle - Atualizado em 14/02/2014 - 18h24

Conselhos de engenharia poderão reforçar fiscalização de obras públicas

Da Redação

Para evitar a interrupção de obras públicas e o desperdício dos recursos aplicados, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá aprovar projeto que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar relatório anual sobre a situação de obras atrasadas ou paralisadas. A análise da matéria (PLS 58/2008) está prevista para a reunião da CMA que vai ocorrer na terça-feira (18), às 8h30.

O relatório anual, com a discriminação das obras interrompidas, ajudará no trabalho já realizado por órgãos de controle externo e interno da União. O projeto, do senador Fernando Collor (PTB-AL), prevê que o Confea envie o relatório até 31 de dezembro de cada ano às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público. O conselho fará o levantamento com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), órgãos responsáveis pela fiscalização das obras in loco.

O relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou emendas aprovadas quando da tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apresentou novos ajustes à proposta. Amorim sugere, por exemplo, que o descumprimento do envio de relatório até a data estabelecida sujeitará o presidente do Confea à suspensão temporária do exercício profissional, por um período que pode variar de dois a cinco anos. A penalidade contida no projeto original, de multa de 0,1% do valor das obras paralisadas, foi excluída por Amorim.

O texto em votação na CMA prevê que o relatório anual aponte obras públicas inacabadas e paralisadas realizadas com participação financeira da União e listadas em cadastro geral a ser mantido pelo governo. As obras devem estar em alguma das situações: ter recebido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela paralisação; estar com atraso de mais de 18 meses, apesar de não ter ART; ou reunir evidências que levem o encarregado pela vistoria a concluir que está paralisada.

Obras abandonadas

Para Collor, as irregularidades constatadas pelo TCU nas obras públicas representam “uma chaga” que resulta em um prejuízo de bilhões de reais para a sociedade brasileira. Ele se diz particularmente preocupado com obras abandonadas e com poucas chances de serem retomadas.

Na opinião do autor do projeto, falta fiscalização in loco, capaz de verificar o problema na obra e prever ações corretivas. Para ajudar na solução, ele aponta a capilaridade do Sistema Confea/Crea e sua capacidade de incorporar, entre as atribuições já previstas em lei, o papel de fiscalização e coleta de informações sobre obras de engenharia realizadas no país. O projeto tramita em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...