CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF

CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF

12/02/2012 - 17h10
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil 

Brasília - O julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), teve desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos pontos questionados (veja quadro). No entanto, essa é apenas uma das ações que tramitam no Supremo contra o CNJ.

A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão.

A questão do sigilo também está sendo tratada em outra ação no STF sobre um caso concreto. A investigação das folhas de pagamento de 22 tribunais do país, iniciada pela Corregedoria do CNJ no ano passado, levou as mesmas associações de juízes a entrar na Justiça. Elas alegavam que a Corregedoria Nacional estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e servidores ilegalmente e pediam uma resposta rápida contra a devassa. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob responsabilidade de Luiz Fux.

A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item que gera discussão no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial – exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

As regras do CNJ que garantem poderes ao próprio órgão não são o único alvo das ações. Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em todo o país também vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente acionam o STF contra atribuições do conselho. As associações de juízes são as mais ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o horário fixo de expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a extinção de alguns benefícios de juízes.

Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.

Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado.

Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:

O que foi questionado O que foi definido Placar
1) Deve ser mantida a publicidade das penas aplicadas em processos administrativos contra juízes?
Sim. Os ministros entenderam que, nesses casos, a publicidade atende ao interesse público.
9 x 2 (vencidos Luiz Fux e Cezar Peluso)

2) O CNJ pode criar novas penas administrativas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura?
Não. A maioria entendeu que apenas uma nova lei poderia alterar a lista de penas passíveis de serem aplicadas aos juízes.
9 x 2 (vencidos Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa)

3) O CNJ pode intervir em um processo apurado regionalmente, a qualquer momento, sem precisar dar motivos?
Sim. A maioria entendeu que o CNJ foi criado justamente para evitar que juízes deixem de ser punidos pela inoperância das corregedorias locais
6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

4) O CNJ pode criar regras para uniformizar prazos e rotinas para as apurações contra juízes?
Sim. A maioria entendeu que o CNJ deve cumprir essa função como órgão de controle nacional do Judiciário
6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

5) Os tribunais podem afastar juízes acusados de desvio de função mesmo que não haja processo aberto contra ele?
Não. Os ministros derrubaram a regra criada pelo CNJ por entender que ela viola as garantias individuais.
10 x 1 (vencida Rosa Weber)

6) O CNJ pode estabelecer como será a votação de penas para juízes, a fim de evitar empates e a consequente impunidade?
Sim. Os ministros também deixaram claro que se for cogitada mais de uma pena, elas devem ser votadas em separado até que se atinja maioria de votos
8 x 3 (vencidos: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

 

Edição: Talita Cavalcante

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...