CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025, conselheiro Luiz Fernando Bandeira - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário

18 de fevereiro de 2025
Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/2), o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário. 

De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 foi aprovado, por unanimidade, durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025. A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.

O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, segundo informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias. Barroso ponderou que não é tarefa fácil disciplinar o tema, em razão da velocidade das transformações tecnológicas, mas deu ênfase ao caráter democrático da construção do normativo. 

“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, ressaltou. 

A nova resolução, como reforçou o ministro Barroso, é fruto de uma construção coletiva. A partir de uma minuta elaborada pelo GT instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023 sob coordenação do conselheiro Bandeira, foram acolhidas as contribuições de conselheiros e conselheiras. 

A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas. 

“Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”, aponta o texto, registrando ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.

Contribuições
Ao apresentar o documento final, o conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições realizadas por cada um dos colegas. Segundo ele, foram realizados ajustes referentes à publicidade e à transparência. Graças aos acréscimos, houve ainda um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema de IA dos tribunais; e preocupações orçamentárias.

A partir de uma manifestação realizada, coletivamente, pela Presidência e outros cinco conselheiros, foram feitas ainda modificações na composição do comitê, que obteve nova redação também sobre o seu funcionamento e competências. Outro aspecto importante foi que, a partir do novo texto, o grupo irá avaliar a conveniência do uso das soluções de IA em vez de ter o papel de vedar, conforme constava da minuta. 

Foram incluídas também preocupações acerca de: soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); periodicidade das auditorias e do monitoramento; e estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. Outra preocupação foi o uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso. 

“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro, segundo o qual o objetivo da norma foi utilizar os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.

Agêndia CNJ de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...