CNJ aprova resolução que estende impedimento de atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ aprova resolução que estende impedimento de atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes

03/03/2015 - 18h03 

CNJ aprova resolução que estende impedimento de atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (3/3), a Resolução n. 200/2015, destinada a impedir a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou tendo como interessados advogados parentes consanguíneos e afins, de forma institucional ou oculta. A proposta foi apresentada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ainda no período da manhã, mas ponderações apresentadas por alguns dos conselheiros presentes fizeram com que a votação final da proposta fosse suspensa até o início da tarde.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, louvou a apresentação da proposta. “Primeiramente eu gostaria de louvar a eminente conselheira, corregedora nacional, por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”, afirmou.

Na segunda parte da sessão, duas novas versões da resolução foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi – a primeira a divergir do texto apresentado pela ministra Nancy – e pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A ministra Nancy Andrighi optou então por retirar a sua proposta para que fossem submetidos à votação do Plenário apenas as propostas substitutivas de Maria Cristina Peduzzi e Saulo Casali Bahia.

Por maioria, foi aprovado o texto proposto pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”.

O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária. O impedimento, diz a proposta aprovada, se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. Foram vencidos os conselheiros Saulo Casali Bahia, Nancy Andrighi e Luiza Cristina Frischeisen.

Veja aqui a íntegra da Resolução n. 200/2015.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Matéria atualizada em 4/3/2015, às 10h04

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...