CNJ conhece projeto que virtualiza processos de comarcas sem juízes

Iniciativa também atende unidades de 1º grau que sofram alta episódica do acervo processual (Robert Leal/TJMG)

CNJ conhece projeto que virtualiza processos de comarcas sem juízes

27/11/2018 - 08h41

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Carlos Adamek, e os juízes Bráulio Gusmão e Luiz Geraldo Sant’Ana Lanfredi, também do CNJ, conheceram o Programa Pontualidade, lançado na semana passada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais. O grupo visitou o TJMG esta semana.

Durante a visita, houve a apresentação do funcionamento do programa e dos objetivos do Judiciário mineiro ao implantá-lo. O Programa Pontualidade, lançado no último dia 14, possibilita o julgamento, por meio virtual, de processos nas comarcas do interior do Estado que não possuem juiz. Ele ainda agiliza a prestação jurisdicional também em outras unidades da justiça de primeiro grau que apresentem, momentaneamente, elevado acervo processual.

Além de conhecer o Programa Pontualidade, os membros do CNJ também visitaram a exposição fotográfica “Do amor ninguém foge”, instalada no saguão do edifício-sede do TJMG, desde o último dia 12, sobre reeducandos das Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) de Minas.

A mostra tem como objetivo combater o preconceito e demonstrar experiências positivas desse método revolucionário de cumprimento de penas privativas de liberdade, empregado ao longo de mais de 40 anos no estado.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...