CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: TJBA

CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

12 de novembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. A medida vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país.

A Portaria CNJ nº 242/2020 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (11/11). O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais superiores, conselhos e tribunais de justiça e será coordenado por um representante do CNJ designado pela Presidência.

O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.

Segundo o ministro Luiz Fux, o Comitê vai garantir que o Judiciário atenda a população com segurança e responsabilidade por meio das soluções digitais. “Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”

Resultados

A Portaria 242/2020 define os produtos que o Comitê deve entregar nos próximos meses. O grupo vai apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário e o Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais.

Além disso, será elaborada uma proposta da Estratégica da Segurança Cibernética e da Informação do Judiciário. A formulação dessa estratégia deve contemplar uma política de segurança cibernética, diretrizes de governança e gestão da segurança da informação e padrões mínimos de gestão de riscos, para proteção de ativos, de resiliência e continuidade e orçamentários. Também deve prever fiscalização da adequação dos requisitos de segurança, política de gestão de identidade e acesso e política de encriptação de dados sensíveis entre outros requisitos.

O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.

Tratamento de incidentes

Em outra atribuição definida na portaria, o Comitê deverá propor norma para a criação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ. Composto por um representante e um suplente de cada tribunal do país, o Centro funcionará como canal oficial para a articulação e divulgação de ações preventivas e corretivas para os casos de ameaça de ataques cibernéticos.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...