CNJ decide se cartórios podem oficializar casais com mais de duas pessoas

PETER DAZELEY VIA GETTY IMAGES

CNJ decide se cartórios podem oficializar casais com mais de duas pessoas

Para corregedor nacional de Justiça, poliamor fere o conceito de família.

By Grasielle Castro

Uma caixa, uma auxiliar administrativa e um arquiteto. Esta é a formação do primeiro 'trisal' brasileiro de papel passado. O timbre do cartório data de 2012. Três anos depois, foi a vez de uma empresária, uma dentista e uma gerente administrativa se tornarem o primeiro 'trisal' brasileiro só de mulheres com os direitos assegurados e firma reconhecida.

 

"Somos uma família. Nossa união é fruto de amor. Vou engravidar, e estamos nos preparando para isso, inclusive, financeiramente. A legalização é uma forma de a criança e de nós mesmas não ficarmos desamparadas. Queremos usufruir os direitos de todos, como a licença-maternidade", afirmou na época uma das noivas ao jornal O Globo.

 

Essa escalada novas famílias com papel passado, entretanto, está praticamente paralisada. Os casos foram parar na Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De imediato, em 2016, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que aguardassem decisão órgão para seguir emitindo o documento.

 

"Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva", disse a ministra à época.

 

Embora seja uma recomendação, o advogado Marcos Alves da Silva, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), alerta que muitos cartórios entendem a sugestão como proibição.

"Os notários são muito cautelosos e temem contrariar orientações das Corregedorias que supervisionam os seus atos", explica.

Dois anos depois da recomendação de Andrighi, o cenário pode mudar. Nesta terça-feira (8), os conselheiros voltam a analisar se os casais com mais de duas pessoas podem oficializar a união em cartório.

No dia 24 de abril, o relator da matéria, conselheiro e corregedor-geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que os tabelionatos sejam proibidos de conceder escritura a esses casais. Segundo o site Jota, o ministro ressaltou que a sociedade reprova esse tipo de união.

O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia.

No entendimento de Noronha, o STF reconhece a união homoafetiva, desde que monogâmica.

Na ocasião, ao representar o Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, por outro lado, disse que não há nulidade, desde que seja da vontade das pessoas.

Do ponto de vista dos direitos humanos, não vejo como admitir restrição, muito menos impor ao tabelião que tipo de declaração deve fazer sobre a vontade das partes.
SRDJANPAV VIA GETTY IMAGES

Primeiro casal reconhecido por um cartório brasileiro é formado por duas mulheres e um homem.

Retrocesso

Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que é autora da ação no CNJ, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva as uniões poliafetivas são ilegais, por contrariar o dispositivo da Constituição que estabelece a família como união de duas pessoas, além de ser um retrocesso.

"Tudo isso sem contar que as mulheres brasileiras lutaram e lutam pela igualdade de direitos há muitos anos, até que conseguiram a equiparação constitucional, sendo marido e mulher iguais no casamento segundo a lei. Sempre que há duas ou mais mulheres numa relação poligâmica, a desigualdade tende a instalar-se", justifica em artigo.

Note-se que numa dessas escrituras de trisais o homem é o único chefe da relação. Vamos retroceder na luta das mulheres por igualdade?

Para Alves, do IBDFam, o questionamento sobre as escrituras lavradas mostra o momento que o país vive, de "recrudescimento" de posturas conservadoras e autoritárias, "temperadas de um inegável fundamentalismo religioso".

Impasse jurídico

Apesar do cenário traçado pelo advogado, ele destaca que a Justiça costuma ser cautelosa nesses casos. Para ele, o CNJ pode argumentar que as declarações poliafetivas em cartórios ferem a a moral e os bons costumes.

O artigo 115 da Lei de Registros Públicos, destaca o advogado, estabelece que "não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes".

No entanto, a declaração, segundo ele, não poderia ser considerada ofensiva, uma vez que a união homoafetiva é reconhecida como família pelo STF.

"Ora, como poderá, agora, o CNJ evocar a moral ou bons costumes para vedar a feitura de escritura pública declaratória de união estável poliafetiva?", questiona.

Fonte: Huffpostbrasil

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...