CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais

CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais

14/03/2012 - 19h18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de  licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição  oficial se interessa em participar da concorrência  para prestação do serviço.

O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos  oficiais.

Segundo a ministra, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos  oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência. 

Diante do problema, o presidente do TJMT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou  a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira (13/3), mas, em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da  instituição financeira na concorrência.  A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.  

Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nestes processos de concorrência  e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.

Participaram da reunião, presidida pela ministra Eliana Calmon,  os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  e corregedor do Conselho da Justiça Federal, João Otavio de Noronha, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal,  representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Itaú, além de juízes auxiliares e assessores jurídicos.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...