CNJ lança PJe 2.0 nacionalmente

CNJ lança PJe 2.0 nacionalmente

20/06/2016 - 09h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a utilizar, na última sexta (17/6), a nova versão do sistema PJe. A versão 2.0 do sistema será utilizada inicialmente para os processos em tramitação no próprio CNJ e até o final deste mês de junho deverá estar disponível para homologação dos demais tribunais brasileiros que já utilizam suas versões anteriores. A mais recente versão do PJe começou a ser testada nas últimas semanas no próprio CNJ e a resposta dos usuários internos tem sido satisfatória, de acordo com a equipe de desenvolvimento da ferramenta.

“Tivemos uma boa receptividade entre os usuários internos do PJe 2.0”, afirmou o integrante da equipe técnica do PJe, Marcelo de Campos. Para viabilizar a implantação do sistema no Conselho, os servidores do Conselho recebem treinamento desde o dia 1º/6. Foram treinados inicialmente assessores de conselheiros e servidores que atuam em órgãos da área judicial do Conselho, como a Secretaria Processual.

A atualização que o CNJ realizou no PJe visou facilitar o uso da ferramenta. Para isso, foram desenvolvidas mudanças em termos de forma, conteúdo e tecnologia. Com menos cliques para realizar, o acesso aos processos eletrônicos tornou-se mais rápido. De acordo com o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, o ganho de tempo para o usuário se explica, em parte, no novo formato de visualização dos documentos digitais do processo. “Utilizar o PJe 2.0 demandará menos tempo para movimentar e gerir processos”, afirmou.

No desenvolvimento da nova versão, foram eliminados os chamados pop-ups, janelas que se multiplicavam na tela do computador durante a navegação. Outra alteração promovida pelo CNJ transformou a interface gráfica do programa, tornando-a mais leve e limpa. O novo PJe também superou um problema prático que começava a inviabilizar a sua operação, a incompatibilidade do plug-in Java de assinatura eletrônica. Ao criar uma solução própria para acessar ao PJe e assinar documentos via certificação digital, o CNJ garantiu a seu usuário maior facilidade de uso dessa tecnologia.

Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ vai monitorar a operação com atenção para possíveis dificuldades no uso do software. De acordo com o cronograma do projeto, em julho, os primeiros tribunais começarão a homologar a versão do PJe 2.0.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação ultrapassou 95 milhões de processos em 2014. Naquele ano, praticamente metade das ações (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

Manuel Carlos Montenegro
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...