CNJ lança sistema de videoconferência para agilizar trabalho da Justiça

Brasília, 27/10/2015 - 219ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ lança sistema de videoconferência para agilizar trabalho da Justiça

27/10/2015 - 15h21 

Desenvolvido pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Videoconferência começa sua primeira fase a partir desta terça-feira (27/10) para dar mais rapidez e segurança aos atos do Judiciário que demandam comunicação de som e imagem à distância. A ferramenta foi lançada durante a 219ª Sessão Plenária do CNJ e será testada e aprimorada até o final do ano para atender aos milhares de magistrados brasileiros.

O CNJ focou em um sistema próprio com tecnologia confiável e de reduzido custo financeiro, que funcionará via internet, unindo tribunais e foros do país. A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias - documentos expedidos por um juiz a magistrados de outras comarcas solicitando ato específico.

O acesso pode ser feito por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do CNJ. Os usuários poderão compartilhar a conexão de videoconferência com a pessoa desejada, apenas com a informação do link da sala virtual. Em um futuro próximo, o sistema também oferecerá a funcionalidade de gravação das reuniões.

Após apresentação pelo presidente Ricardo Lewandowski e pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, a ferramenta foi elogiada pela corregedora Nancy Andrighi. “Em nome dos conselheiros, quero parabenizar essa iniciativa de valor inestimável. Os juízes que já usavam outro sistema da iniciativa privada tinham certo receio porque a plataforma não era nossa, mas agora será diferente”, disse. O presidente Lewandowski registrou que o CNJ lançará brevemente mais um avanço tecnológico que auxiliará os magistrados no processamento da execução das penas.

Leis e normas – O avanço da tecnologia nas últimas décadas abriu espaço para o uso da videoconferência no Judiciário, especialmente após a edição da Lei 11419/2006, que normatizou o processo judicial em meio eletrônico. O próprio CNJ já havia detalhado regras sobre depoimentos e interrogatórios por meio audiovisual com a Resolução 105/2010, assuntos também abordados no Código de Processo Penal a partir de reformas nos anos 2000.

Aprovado em 2015, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) consolidou a videoconferência no cenário jurídico, uma vez que diversos atos demandarão o uso da tecnologia, como depoimentos de partes e testemunhas e sustentação oral de advogados. Ao detectar a insuficiência da Infovia do Judiciário para atender à expansão, especialmente em razão do custo elevado, o CNJ desenvolveu um sistema de comunicação via internet com o diferencial do controle da tecnologia e da segurança no tráfego da informação.

O sistema pode ser acessado por meio do link https://vc.cnj.jus.br

Acesse aqui para mais informações sobre o Sistema Nacional de Videoconferência.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...