CNJ lança sistema de videoconferência

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ realiza sessão plenária e lança sistema de videoconferência

26/10/2015 - 11h45

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se, nesta terça-feira (27/10), a partir das 14 horas, para sua 219ª Sessão Ordinária, que será marcada pelo lançamento do Sistema Nacional de Videoconferência. A ferramenta dará mais rapidez e segurança à atuação do Judiciário e poderá ser usada por todos os magistrados brasileiros em reuniões e na execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios.

A expectativa é que o sistema contribua para a redução dos gastos com deslocamentos e emissão de cartas precatórias, além de facilitar o trabalho dos magistrados. O sistema funcionará pela internet e o acesso poderá ser feito por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do CNJ. Os usuários poderão ainda compartilhar a conexão da videoconferência, encaminhando o link da sala virtual.

O lançamento da nova ferramenta será feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no início da sessão plenária. Em seguida, os conselheiros passarão a analisar uma pauta de cerca de 80 itens, entre pedidos de providências, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias e atos normativos, entre outros procedimentos.

Sessão virtual – No mesmo horário, terá início a primeira sessão plenária virtual do CNJ, em que 20 itens serão julgados. A sessão virtual terá duração de uma semana e poderá ser acompanhada por qualquer pessoa pela internet, em link que será disponibilizado no portal do CNJ.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 219ª Sessão Ordinária.

Confira também a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Plenária Virtual.

Os interessados poderão acompanhar a sessão ordinária, ao vivo, pela TV Plenário.

Serviço:
219ª Sessão Ordinária
Dia: 27 de outubro
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...