CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação

14/05/2014 - 10h03

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação n. 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade como política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no Portal do CNJ. 

O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação. 

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais – propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais – para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.

“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro. 

O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.

Política nacional - Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação n. 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução nº 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.

Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.

A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...