CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

Tribunal de Medição e Arbitragem do Brasil (TMA). FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

30/10/2017 - 07h00 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou aos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS) providências quanto à utilização  expressões reservados ao uso do Poder Judiciário por câmaras privadas de mediação e arbitragem. O assunto já havia sido relatado, anteriormente, pela conselheira Daldice Santana, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec n. 000187-52), de 2011.

A medida foi tomada após análise de relatos que chegaram à Ouvidoria do CNJ sobre a atuação do chamado “Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS” e do “Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (CEMARGS)”, os quais, mesmo não sendo unidades do Poder Judiciário, auto intitulam-se “tribunal” e utilizam expressões como “juiz mediador” ou “juiz arbitral”, referindo-se às pessoas que trabalham como árbitros, mediadores ou conselheiros, em instituição privada, contrariando a Resolução n. 125/2010, do CNJ.

Na decisão, a conselheira solicita que os tribunais e ministérios públicos estaduais tomem providências e atuem para coibir uma possível usurpação de função dessas entidades. “Se a empresa pediu um credenciamento para atuar em processos judiciais, precisa reformular sua denominação. É preciso que as pessoas saibam que se trata de entidade privada. Não estamos desmerecendo a câmara privada ou reduzindo sua importância, na mediação ou na arbitragem. Mas cada um deve desempenhar o papel que a lei lhe atribuiu. E como tal, deve agir”, afirmou a conselheira do CNJ.

A decisão foi também encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministérios Públicos desses estados para garantia de seu cumprimento - judicial ou extrajudicialmente - e, por consequência, da eficácia da expressão contida no artigo 12-F da Resolução CNJ n. 125/2010. De acordo com a decisão, a conduta dessas entidades, reportada também em outras denúncias recebidas pelo CNJ (PP n. 0006866-39.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Nelson Braga), pode caracterizar a ocorrência de diversos delitos, entre eles usurpação de função pública, falsidade ideológica e, até mesmo, fraude.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...