CNJ questiona tribunais sobre o cumprimento da Resolução 125

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ questiona tribunais sobre o cumprimento da Resolução 125

22/10/2014 - 09h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber como os tribunais estão cumprindo a Resolução CNJ n. 125, que criou, em 2010, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Judiciário. Por meio de um pedido de informação encaminhado nesta semana a todos os tribunais, será possível saber quais cortes criaram os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e se os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) estão, de fato, em operação. Apesar de a criação dos núcleos ser obrigatória, há tribunais que ainda não cumprem as determinações do CNJ. 

“Será uma espécie de diagnóstico da Resolução CNJ n. 125 no Brasil até hoje. Queremos saber quantos núcleos foram criados e quantos deles estão funcionando”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ. “Nosso interesse é no sentido de contribuir com a solução dos problemas que serão apontados pelos tribunais. Após esse levantamento, estimularemos a troca de boas práticas entre os tribunais”, explicou.

Os Núcleos de Conciliação têm a responsabilidade de desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado de conflitos, conforme estabelecida na Resolução CNJ n. 125. Aos Núcleos cabe, por exemplo, propor a realização de convênios e parcerias, incentivar a capacitação de servidores conciliadores e estimular programas de mediação comunitária. Já aos Cejuscs cabe a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação, bem como outros serviços de atendimento e orientação ao cidadão. 

Atualmente, o CNJ não possui estatísticas relativas a esse cumprimento, o que dificulta mapeamento mais profundo sobre a implementação da Política de Conciliação no Poder Judiciário, caminho defendido pelo presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski. 

Para conhecer com mais profundidade como anda o processo da conciliação no Brasil, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ vai elaborar questionário a ser respondido pelos juízes que revelará informações mais profundas em relação a solução de conflitos. O questionário deverá ser respondido até o próximo ano. Sugerido pelo conselheiro Emmanoel Campelo, o levantamento dos dados foi aprovado pelo Conselho Consultivo da Presidência e, futuramente, as informações deverão ser incluídas no Relatório Justiça em Números. 


Formado por três representantes de tribunais superiores dos três ramos de Justiça – estadual, federal e do trabalho –, o Conselho Consultivo pretende contribuir com a definição de mecanismos que estimulem a adoção de métodos consensuais para a solução de litígios judiciais, como a conciliação e a mediação

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...