CNJ realiza 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau

CNJ realiza 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau

30/04/2015 - 21h09

Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, a nova política de atenção ao primeiro grau do Judiciário ganhará destaque em evento realizado em Brasília de 5 a 7 de maio. A 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau ocorrerá paralelamente à 1ª Reunião Preparatória para o IX Encontro Nacional do Judiciário, e pretende chegar a indicadores e ações para efetivar políticas voltadas ao setor.

"É chegada a hora de dar concretude à Política de Priorização do Primeiro Grau, de transformar em realidade os planos de ação para que a primeira instância seja estruturada e receba o investimento necessário para aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade. Esperamos realizar um trabalho colaborativo com os tribunais", analisa o presidente do Comitê Gestor Nacional da Rede de Priorização do Primeiro Grau, conselheiro Rubens Curado. 

No primeiro dia de evento (5), a programação tem palestras e apresentações voltadas a políticas públicas e métodos de gestão. A partir do segundo dia, a agenda de priorização do primeiro grau se voltará às reuniões mistas entre gestores de tribunais divididos por regiões do País. Pela manhã, os grupos apresentarão iniciativas já desenvolvidas pelas cortes dentro das nove linhas de atenção ao primeiro grau estabelecidas na Resolução 194/2014

Durante a tarde, os grupos serão reorganizados por segmentos de Justiça.  Os integrantes da Rede de Priorização do Primeiro Grau vão discutir e definir indicadores e ações, que devem culminar em um plano de implementação das políticas voltadas ao setor. Cada segmento de Justiça apresentará suas conclusões durante plenária final, que será realizada na manhã do terceiro e último dia de evento. 

A reunião foi concebida pelo Comitê Gestor Nacional da Rede de Priorização do Primeiro Grau, criado pela Portaria 205/2014. Além do presidente, o comitê é composto pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Saulo Casali Bahia, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Flavio Sirangelo; e pelos juízes auxiliares do CNJ Fabrício Bittencourt, Bráulio Gusmão, Bruno Ronchetti,  Andre Gomma e Márcia Maria Milanez. 

Débora Zampier
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...