CNJ Serviço: como fazer uma notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial pode ser entregue pelo cartório ou via Correios. FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: como fazer uma notificação extrajudicial

03/12/2018 - 09h46

Uma notificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. A notificação, em si, é uma espécie de carta, sempre de forma escrita, na qual os fatos que a motivaram devem ser narrados, bem como a relação jurídica em questão.

A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar  nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”. O conteúdo deve ser exposto de forma clara, não podendo atentar contra a moral e, ao final, deve conter data e assinatura.

Outro aspecto importante é indicar sempre o prazo para cumprimento da notificação. Alguns prazos são previstos em lei, enquanto outros devem ser estipulados pela pessoa que faz a notificação, sempre de forma razoável.

A notificação pode ser utilizada, por exemplo, para tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Poder Judiciário. Também pode ser um meio para dar ciência de uma situação a alguém, fazer cobrança de valores, obrigar o cumprimento de um contrato, pedir documentos a um órgão público ou empresa, dar ciência a um inquilino de que o imóvel será vendido, entre outros objetivos.

Caso a notificação extrajudicial não seja suficiente para resolver o problema, ela pode ser utilizada como prova em um processo judicial.

Em geral, a notificação representa a boa-fé de quem a enviou, pois demonstra uma tentativa de resolver o conflito de forma amigável e mais célere. Dessa forma, a notificação extrajudicial se constitui uma importante ferramenta de trabalho dos advogados, tanto para para tentativas de conciliação como documentação de provas iniciais do processo.

A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada.

Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa. Depois disso, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação, que comprova o resultado da diligência.

Outra opção mais barata é enviar a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...