CNJ Serviço: Critérios para progressão de regime de penas

Progressão de pena. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: Critérios para progressão de regime de penas

03/04/2017 - 08h37

O ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos termos do Código Penal e da Lei de Execução Penal (LEP): o regime aberto, semi-aberto e fechado. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deverá fixar o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado. 

A Lei de Execução Penal tem como objetivo, além de efetivar as disposições das decisões criminais, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.  

Alguns requisitos estão descritos na LEP para que ocorra a denominada progressão do regime de cumprimento da pena, tais como ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde o detento se encontra. Em tais casos, por determinação judicial, o condenado é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo. 

Em casos de crimes hediondos, os requisitos para a progressão mudam e, de acordo com lei específica (Lei nº 8.072/1990), será preciso que o condenado tenha cumprido ao menos dois quintos (2/5) da pena se for primário e três quintos (3/5), se reincidente. Por seu turno, nos casos de crimes relacionados à administração pública, o próprio Código Penal condiciona a progressão de regime à reparação do dano causado.

A assistência dada ao internado é dever do Estado e a progressão é estímulo ao condenado durante o cumprimento da pena, além de orientar quanto à melhor forma de retorno ao convívio em sociedade.

Veja os detalhes do cumprimento de pena:

Regime fechado: Em caso de condenações a oito ou mais anos de reclusão ou detenção, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter. 

Regime semi-aberto: Para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semi-aberto. Nesse tipo de regime, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão. 

Regime aberto: Imposto para condenados até quatro anos sem que tenha reincidência ao crime. A detenção é feita em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...