CNJ Serviço: entenda as atribuições do juiz no Tribunal do Júri

No dia do julgamento, o magistrado que preside a sessão exerce funções essenciais à organização e ordem dos trabalhos - Foto: Arquivo CNJ

CNJ Serviço: entenda as atribuições do juiz no Tribunal do Júri

28/01/2019 - 08h00

Instituição secular com origem no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida, sejam eles tentados ou consumados.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para compor o Conselho de Sentença e têm a tarefa de julgar o acusado. Apesar disso, um juiz preside a sessão, conduz e orienta os trabalhos, zelando pelo controle e ordem durante o julgamento.

Há um rito a ser obedecido, no qual a função do juiz é fundamental. O procedimento adotado pelo Tribunal do Júri possui duas fases: juízo de acusação e juízo da causa. A primeira tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o tribunal, consistindo na produção de provas para verificação de indícios da existência de crime doloso contra a vida. A segunda é a do julgamento pelo Júri da acusação admitida na fase inicial. Em ambas etapas, o juiz conduz todos os procedimentos.

Na primeira fase, o recebimento da denúncia implica na escolha do juiz em aceitar a acusação e dar início à ação penal. E ao aceitar, o juiz analisa somente se há materialidade e indícios de sua autoria, sem fazer a análise do mérito.

Após aceitar a acusação, é feita a citação do acusado para apresentação de sua defesa no prazo de 10 dias. Caso não apresente sua defesa, o juiz nomeia um defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 dias. O artigo 409 do Código de Processo Penal estabelece que, após a apresentação da defesa, o juiz ouvirá, no prazo de cinco dias, o Ministério Público ou a parte que propôs a questão sobre possíveis questões preliminares e documentos apresentados.

Na sequência, ainda na primeira fase, é feita a audiência de instrução, na qual o juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências solicitadas pelas partes, que podem ser indeferidas aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

O rito define que um ato da audiência só será adiado quando for imprescindível à prova faltante. Nesse caso, o juiz pode determinar a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Tomadas as declarações do ofendido, inquiridas as testemunhas e feitos os esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, o acusado será interrogado e, por último, as alegações. Encerrada essa fase, o juiz proferirá sua decisão na própria audiência de instrução ou em 10 dias, por escrito. Nesse último caso, o juiz ordenará que os autos lhe sejam conclusos.

Ainda na primeira fase, e antes do julgamento, é tomada a decisão pela: a) pronúncia (o juiz decide pronunciar o acusado, admite a imputação feita e encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri); b) impronúncia (é decisão que rejeita a imputação para o julgamento, seja porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação); c) desclassificação (o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida e que não é de competência do Tribunal do Júri; d) absolvição sumária (proferida pelo juiz em caráter excepcional, quando a prova de inocência do acusado for indiscutível e o juiz não tiver nenhuma dúvida).

A segunda fase do Tribunal do Júri compreende o julgamento da acusação admitida na primeira fase. Nessa etapa, o juiz que preside a sessão exerce funções essenciais à organização e ordem dos trabalhos. O sorteio dos jurados, a oitiva das testemunhas, a eventual leitura das peças, o interrogatório do acusado, o debate entre a acusação e a defesa e a leitura dos quesitos postos em votação, a votação na sala secreta: todos esses procedimentos são conduzidos pelo juiz-presidente da sessão.

Após a votação, com o resultado em mãos, o juiz profere a sentença e, em seguida, encerra a sessão de julgamento.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...