CNJ Serviço: o que faz um assistente de acusação

O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal. FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: o que faz um assistente de acusação

15/01/2018 - 07h00

A Constituição Federal prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público (MP). Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação, conforme garante o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.

A habilitação do assistente se dá por meio de advogado, que faz um pedido ao juiz responsável pela ação. O magistrado, então, ouve o Ministério Público, que só pode se manifestar contrariamente no caso de haver algum aspecto formal ser desrespeitado como, por exemplo, o advogado não ter procuração com poderes expressos.

 

Devidamente habilitado, o assistente de acusação pode atuar em qualquer fase do processo, desde que o mesmo não tenha transitado em julgado (decisão à qual não cabe mais recurso). Os poderes do auxiliar, no entanto, não são tão abrangentes como os conferidos ao MP e estão expressos nos artigos 268 a 273 do CPP.

Entre as ações possíveis está a possibilidade de propor meios de prova, ou seja, solicitar perícias, acareações, busca e apreensão. Ele também está apto a requerer perguntas às testemunhas, sempre depois do Ministério Público, e participar dos debates orais. Por fim, o assistente de acusação pode ainda arrazoar (expor as razões) os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...