CNJ Serviço: princípio do juiz natural

O princípio do juiz natural preleciona regras de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. FOTO:arquivo/CNJ

CNJ Serviço: princípio do juiz natural

04/12/2017 - 07h00

Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. 

Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos -  não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões. 

files/conteudo/imagem/2017/12/056bdcf2a2b91e027484c9ac7cb6ebaa.png
 
A ideia do juiz natural tem origem na Constituição inglesa de 1215, que previa “o julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra”. Já a institucionalização desse princípio se deu na França. O artigo 17 do título II da Lei Francesa de 24.08.1790 determinava que “a ordem constitucional das jurisdições não pode ser perturbada, nem os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações, salvo nos casos determinados pela lei.”

 

No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal.

A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

quinta-feira, 18 de maio de 2023 DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel

quarta-feira, 17 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia...

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes...

Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro

ENDEREÇO VÁLIDO Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro 12 de maio de 2023, 10h15 Por Renan Xavier "O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação", disse o magistrado. Leia...