CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

FOTO: Raphael Alves/TJAM

CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

02/09/2019 - 08h00

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. O juiz é o responsável pela administração da Justiça em nome do Estado. Possui competência para resolver conflitos de interesses ou punir infrações praticadas em sua jurisdição, conduzindo o processo conforme as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica.

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu. Mas, ao mesmo tempo, o autor da ação pode ser visto como requerente e, ao final do processo, o réu pode ser considerado o autor do crime.

O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...