CNJ testa sistema para implantar banco de dados sobre recursos repetitivos

Foto: Divulgação

CNJ testa sistema para implantar banco de dados sobre recursos repetitivos

09/12/2013 - 09h30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, neste mês, os testes de sistema para a instalação do banco de dados com informações sobre recursos repetitivos e recursos com repercussão geral.

Por meio desse sistema, o CNJ receberá de todos os tribunais dados brutos relativos aos recursos suspensos na origem até o julgamento definitivo pelos Tribunais Superiores. Na sequência, “o CNJ vai consolidar as informações dos tribunais superiores e inferiores, identificando, por tribunal, o tipo de processo, a quantidade e o tempo de suspensão de cada um deles, e colocá-las à disposição dos tribunais e dos operadores do Direito”, explicou Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

A previsão é que os testes ocorram até o dia 20 de dezembro, com os tribunais passando a alimentar o banco de dados do CNJ a partir de janeiro.

A expectativa é que, com a consolidação da base de dados, os tribunais superiores sejam municiados de informações seguras e capazes de permitir o estabelecimento de prioridade no julgamento de recursos que envolvem questões com reflexo na vida de grande número pessoas que são parte de processos suspensos na primeira e segunda instância.

Atualmente, segundo o juiz Carl Smith, os tribunais superiores não dispõem de dados completos acerca da quantidade de processos afetados pelos recursos repetitivos e com repercussão geral que tramitam nos graus inferiores de jurisdição.

O mecanismo da repercussão geral e de recursos repetitivos permite que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) seja aplicada a todos os demais processos semelhantes. Assim, milhares de processos em tramitação nos tribunais poderão ser resolvidos por uma única decisão do STJ ou STF.

A criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos foi regulamentada pelo CNJ em 2012, com a edição da Resolução nº 160.

De acordo com levantamento do CNJ, a maioria dos tribunais já implantou seus núcleos.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...