Código de Processo Civil 2015: dica
Código de Processo Civil 2015: dica
Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 5 horas atrás
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. A regra vale quando o requerimento se der de forma incidental.
Em atenção à garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez instarado o incidente, a pessoa jurídica ou o sócio – conforme o caso – será citada para apresentar defesa e, se necessário, requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
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Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil