“Coisa do passado”

 20/09/2011 19:25

Relator: novo CPC evitará ações paradas na Justiça

 

Arquivo/ Beto Oliveira
Sérgio Barradas
Barradas Carneiro: objetivo é facilitar a vida das pessoas.

O relator-geral do projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), disse em entrevista à Agência Câmara que a intenção do texto é tornar “coisa do passado” histórias de quem demorou anos para ver resolvida uma ação na Justiça.

Barradas foi inicialmente indicado pelo PT para a presidência da comissão especial sobre o tema, mas não pôde assumir o posto por um detalhe regimental, que impede suplentes em exercício do mandato de comandar comissões especiais. Ele acabou ficando com a relatoria, posto que já havia pedido ao partido assim que o projeto chegou à Câmara dos Deputados.

O deputado abriu mão de concorrer à indicação da Câmara para uma vaga no Tribunal de Contas da União (TCU) para se dedicar integralmente ao texto, que foi fundamental para alçar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC).

Veja a entrevista com o deputado.

Agência Câmara — Qual é a importância do Código de Processo Civil para a vida do cidadão?
Sérgio Barradas Carneiro —
Não há ninguém que passe a vida sem, em um determinado momento, lidar com uma pendência judicial. Mesmo que seja representado por um advogado, é fato que todo o mundo vai lidar com alguma ação, seja uma briga entre vizinhos, a contestação de um contrato, um divórcio, entre outros. E o CPC regulamenta exatamente essas demandas, o desejo de obter algo que não foi possível conseguir senão por via judicial. O CPC é utilizado, ainda que subsidiariamente, em todos os processos não criminais.

Agência Câmara — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dados alarmantes sobre o afogamento do Judiciário. Mais de metade dos processos que tramitaram na Justiça no ano passado ficaram parados. O projeto pode ajudar a resolver essa falha?
Barradas Carneiro —
Pelos dados do CNJ, de cada 10 processos 7 não têm solução durante o mesmo ano. Esse projeto pode ir ao encontro de alguns instrumentos já existentes, como a repercussão geral e as súmulas. Há, por exemplo, a novidade do instituto de resolução das demandas repetitivas, ou seja, a possibilidade de se solucionar as ações ainda entre o primeiro e o segundo grau. Ou seja, ações com o mesmo teor, com o mesmo conteúdo, como ações sobre contratos de telefonia, não precisariam esperar recorrer até o STJ para a decisão final. Na medida em que um juiz constatar a demanda repetitiva, ele, as partes, o defensor público ou o Ministério Público poderão enviar essa questão para o segundo grau, para que a decisão do Tribunal de Justiça do estado seja aplicada a todas as ações iguais. Esse é um dos exemplos de que o projeto facilita a vida das pessoas.

Agência Câmara — Qual é a diferença entre o projeto e a lei em vigor?
Barradas Carneiro —
O atual Código de Processo Civil é de 1973. Ele foi feito com base no princípio da segurança jurídica e, de lá para cá, sofreu alterações pontuais que quebraram a sistemática do texto. O que nós pretendemos é manter todos os institutos do atual código que deram certo e aproveitar a possibilidade de criar um novo CPC para desatar os nós constatados ao longo da vigência da lei atual. Queremos, mantendo a segurança jurídica, dar celeridade e brevidade ao processo, para que as histórias sobre demandas de mais de vinte anos, em que as pessoas morreram sem receber os seus direitos, sejam cada vez mais do passado e não do presente, quanto menos do futuro.

Agência Câmara — Algumas pessoas defendem que seria mais eficiente, ao invés de criar um novo Código com mais de mil artigos, a realização de reformas pontuais no texto em vigor. O senhor concorda?
Barradas Carneiro —
Uma reforma pontual não é boa. É necessária uma sistemática, um texto com início, meio e fim. É mais lógico fazer um novo CPC atendendo à comunidade jurídica, conciliando o dia-a-dia dos advogados com as necessidades da magistratura. É preciso dar aos juízes os instrumentos para que eles estejam liberados para pensar e inovar o Direito, e não ficar presos às causas repetitivas. Os advogados também não podem ser submetidos a determinados formalismos quando a oralidade e a conciliação podem estar presentes no novo Código.

Agência Câmara — O senhor antecipa grandes mudanças na proposta?
Barradas Carneiro —
Eu não posso antecipar, porque seria muita pretensão entrar na relatoria com ideias preconcebidas. Acompanhei o projeto desde o trabalho da comissão de juristas; ele é muito bom e já vem maturado, mas nenhum texto sai do Congresso da forma com que entrou. A nossa intenção é primordialmente corrigir falhas ou inconsistências, lapsos de quem está trabalhando e vê aquele texto toda hora. Mas a Câmara é a casa do povo e há uma expectativa muito maior de participação aqui do que no Senado. Vários livros já foram escritos sobre o projeto em andamento e eles permitem uma reflexão sobre os institutos que deverão subsidiar o nosso trabalho.

Íntegra da proposta:

Reportagem — Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior
 Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...